A Lei do Bem concede incentivos fiscais para empresas que investem em Inovação. Esses incentivos são dados mediante redução no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que as empresas pagam em suas atividades.
Entenda quais são os incentivos e saiba como se beneficiar
O objetivo é estimular as atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), para que as empresas brasileiras compitam com as empresas estrangeiras, no mercado brasileiro ou internacional, em igualdade de condições.
O incentivo fiscal previsto na Lei do Bem se aplica para todos os setores, ou seja, é destinado para indústrias, empresas do agronegócio e também para aquelas que comercializam produtos e serviços.
Principais Incentivos da Lei do Bem
Os principais incentivos fiscais previstos na Lei do Bem são destinados para as empresas que apuram a sua tributação com base no regime do Lucro Real. Mas isso não quer dizer que empresas que estejam no Lucro Presumido ou no Simples não possam, direta ou indiretamente, obter algum tipo de benefício coma Lei do Bem. Elas podem.
Explicaremos melhor sobre essas oportunidades em outros artigos do nosso blog.
Para as empresas tributadas pelo Lucro Real, estes são os principais incentivos fiscais:
a) deduzir como despesa operacional, antes de apurar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, a totalidade dos dispêndios investidos em pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica;
b) adicionalmente ao item anterior, a empresa poderá excluir do lucro líquido, antes chegar na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, o valor entre 60% até 80% da soma dos investimentos com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica;
c) caso a inovação produzida pela empresa resulte na concessão de um pedido de patente ou no registro de um cultivar, ambos pelo INPI, ela poderá excluir do lucro líquido, antes de chegar na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, o valor correspondente a até 20% sobre o total investido com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica vinculado com a patente concedida ou com o cultivar registrado;
d) redução de 50% na alíquota de IPI dos equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos, inclusive acessórios e ferramentas que acompanhem esses bens, quando eles forem destinados à pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica;
e) depreciação integral, no ano da aquisição, das máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, desde que sejam novos, destinados à pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica;
f) amortização acelerada, mediante dedução como custo ou despesa operacional, dos investimentos realizados na aquisição de bens intangíveis, quando destinados à pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica;
g) redução a zero na alíquota de imposto de renda retido na fonte (IRRF), quando pagamentos forem realizados a empresas estrangeiras, em decorrência do registro e a manutenção de marcas, patentes e cultivares.
Conclusão
É possível que a Lei do Bem possa parecer um pouco complexa numa primeira análise. O nosso papel é torná-la simples, acessível e de rápida implementação. Converse com um dos nossos especialistas e avalie como ela pode ser implementada na sua empresa.