Portaria MCTI 9.563/2025: o que mudou nas regras de análise e no FORMP&D da Lei do Bem

A Portaria MCTI nº 9.563/2025 revogou a Portaria nº 6.536/2022 e trouxe mudanças que impactam diretamente a rotina das empresas na Lei do Bem, sobretudo no prazo de envio do FORMP&D, na forma de notificação, na contagem de prazos e na estrutura da avaliação técnica. Neste artigo, explicamos as diferenças mais relevantes entre os dois normativos, destacando o que muda “na prática”.

O que mudou na prática com a Portaria 9.563/2025 (em relação à 6.536/2022)

1) Prazo de envio do FORMP&D

A mudança mais visível é o prazo: a entrega do FORMP&D deixa o fim de julho e passa para o fim de agosto. Na prática, isso dá mais tempo de preparação, mas não elimina o risco de retrabalho se a empresa deixar a consolidação técnica e documental para a última hora. Por isso, vale ter um cronograma interno com marcos de validação, revisões e responsáveis (algo que a INFLOW costuma estruturar junto ao time para evitar correria e inconsistências).

2) Centralização no ambiente digital do FORMP&D

A Portaria de 2025 reforça a lógica de que o processo acontece, primordialmente, dentro do ambiente eletrônico do FORMP&D. Isso muda a rotina: o sistema não é mais o local “onde se preenche as informações”, mas onde o processo acontece verdadeiramente. Nesse cenário, faz diferença ter um padrão de preenchimento, revisão e controle de versões (na prática, a INFLOW apoia na transformação disso em rotina operacional, com checklist e trilha de conferência antes do envio).

3) Notificações

Enquanto a Portaria de 2022 admitia múltiplas formas de ciência, a de 2025 fortalece o canal eletrônico como padrão. Isso exige monitoramento ativo, definição de caixa de e-mail/usuário responsável e um fluxo interno para tratar comunicações do MCTI sem perda de tempo. Aqui, pequenas decisões de governança (quem recebe, quem lê, quem responde, em quanto tempo) costumam evitar os maiores riscos para deixar o processo “à prova de falhas”.

4) Prazo de ciência menor

A portaria 9.563/2025 encurta a janela de ciência e prevê ciência automática ao final do prazo. Na prática, isso aumenta o risco de perder tempo útil de reação se a empresa não tiver disciplina de acompanhamento do sistema e um dono do processo. O ideal é criar uma rotina objetiva de checagem (diária ou no máximo três vezes por semana), e um protocolo interno de escalonamento — algo que a INFLOW consegue organizar de forma simples, para evitar que prazos escapem no fluxo diário.

5) Contagem de prazos

A Portaria mais recente deixa a contagem mais objetiva ao considerar somente feriados nacionais. O impacto é direto para empresas com times distribuídos: feriado local não suspende a contagem do prazo. Por isso, vale ajustar o planejamento com antecedência, especialmente se a empresa costuma operar com calendário estadual/municipal.

6) Avaliação técnica mais estruturada

A Portaria de 2025 institucionaliza um modelo mais formal de apoio técnico, com comitês e regras de funcionamento. O efeito prático é que a análise tende a ser mais padronizada, o que aumenta a importância de uma narrativa técnica consistente, verificável e bem-organizada. Nessa etapa, ajuda muito ter uma estrutura clara de projeto (problema técnico, incertezas, hipóteses, experimentação, validações e resultados) — e é justamente esse tipo de organização que a INFLOW costuma reforçar ao revisar o material antes do protocolo.

7) Mais de um avaliador por análise

A Portaria prevê análise por mais de um avaliador, com possibilidade de um terceiro quando houver divergência. Para a empresa, isso significa que o texto e as evidências precisam “se sustentar sozinhos”. Na prática, um padrão de escrita mais direto, com vínculos claros entre atividades e evidências, reduz riscos de glosa. A INFLOW pode atuar decisivamente nessa estruturação, transformando conhecimento técnico interno em uma narrativa convincente para qualquer avaliador.

8) Metodologias de análise mais explícitas

A portaria 9.563/2025 prevê a possibilidade de serem usadas técnicas estatísticas e critérios objetivos para subsidiar análises e seleções. Isso reforça um ponto essencial: se a empresa apresenta grande volume de dados e projetos, qualquer inconsistência recorrente (descrições genéricas, vínculos fracos, evidências repetidas) fica mais fácil de aparecer. Por isso, padronizar a documentação e revisar coerência antes do envio é cada vez mais estratégico — e a INFLOW pode apoiar essa revisão crítica para reduzir vulnerabilidades.

9) Caminho para tramitação simplificada em situações específicas

A Portaria de 2025 abre espaço para procedimentos mais simples quando há avaliações anteriores por instituições reconhecidas, como a FINEP, EMBRAPII e outras. Se uma dessas instituições já avaliou e aprovou projetos da empresa, isso pode influenciar positivamente o rito de análise perante o MCTI (análise mais rápida ou melhor avaliada).

10) Vigência e transição

A Portaria de 2025 entrou em vigor na data de sua publicação, o que exige atenção à transição de rotinas e à aderência do processo interno ao regramento vigente. Um diagnóstico rápido de conformidade do fluxo — prazos, acessos, responsáveis e evidências — costuma ser suficiente para ajustar o processo, e é o tipo de checagem que a INFLOW consegue conduzir sem burocracia.

Conclusões

A Portaria MCTI nº 9.563/2025 não é apenas uma atualização formal: ela muda o ritmo e a disciplina operacional exigidos das empresas na Lei do Bem. Com prazo ajustado, notificações predominantemente eletrônicas, janela de ciência menor e uma avaliação técnica mais estruturada, o ponto central passa a ser governança e consistência

É exatamente nesse contexto que a INFLOW atua como parceira do seu time: apoiamos a transformar as exigências da Portaria em rotina prática, com checklist de prazos, organização de evidências, revisão de coerência do projeto e preparação do material para envio com começo, meio e fim. O objetivo é simples: reduzir risco de perda de prazo, evitar inconsistências e aumentar a qualidade do que chega para análise.

Fale com a INFLOW e solicite uma análise do seu FORMP&D à luz da Portaria 9.563/2025 — em poucos dias você terá um diagnóstico claro dos pontos críticos, um checklist de adequações e o caminho mais seguro para reduzir riscos e aumentar a chance de aprovação na Lei do Bem.

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