A redução de incentivos fiscais impacta a Lei do Bem? Entenda o efeito de 10%

Nos últimos meses, a discussão sobre a redução de incentivos fiscais ganhou força no Brasil, especialmente após a edição da Lei Complementar nº 224/2025, que estabeleceu regras para a redução de determinados incentivos e benefícios federais de natureza tributária, financeira ou creditícia.

Entre os pontos que mais geraram dúvidas está o chamado efeito redutor de 10%, que alcança determinados benefícios federais e altera a forma de cálculo de isenções, alíquotas reduzidas, reduções de base de cálculo, créditos presumidos e outros regimes favorecidos.

Para empresas inovadoras, a pergunta central é direta: essa redução impacta a Lei do Bem?

A resposta exige cuidado. A Lei do Bem continua vigente, operacional e relevante. Além disso, os incentivos centrais de inovação tecnológica previstos na Lei nº 11.196/2005 foram tratados pela Receita Federal como benefícios não alcançados pela redução linear, conforme a regulamentação infralegal publicada após a LC nº 224/2025.

Isso não significa, contudo, que as empresas possam reduzir o nível de atenção. O novo ambiente fiscal exige mais governança, documentação técnica, rastreabilidade dos projetos e acompanhamento permanente das normas aplicáveis.

Neste artigo, você vai entender o que é o efeito redutor de 10%, como ele se relaciona com a Lei do Bem, o que muda na prática para empresas inovadoras e quais cuidados devem ser adotados para manter segurança no uso do incentivo.

O contexto da redução de incentivos fiscais no Brasil

A política de incentivos fiscais sempre foi utilizada como instrumento de estímulo ao desenvolvimento econômico, à inovação, à competitividade empresarial, à regionalização de investimentos e à modernização produtiva.

Nos últimos anos, porém, o volume de renúncias fiscais passou a ser acompanhado com maior rigor pelo governo federal, pelo Congresso Nacional e pelos órgãos de controle. A agenda fiscal passou a buscar mais transparência, previsibilidade orçamentária e avaliação de efetividade dos benefícios concedidos.

Nesse contexto, a LC nº 224/2025 instituiu uma lógica de redução e maior controle de incentivos e benefícios concedidos no âmbito da União, sem significar a extinção automática de todos os regimes de incentivo.

Objetivo da redução de incentivos

A redução de incentivos fiscais tem como objetivos principais:

  • Controlar o impacto fiscal dos benefícios;
  • Aumentar a previsibilidade orçamentária;
  • Racionalizar a concessão de incentivos;
  • Exigir maior eficiência econômica dos instrumentos existentes;
  • Ampliar transparência sobre quem utiliza benefícios e qual o valor aproveitado.

O foco não está na eliminação generalizada dos incentivos, mas na redução linear, reavaliação ou maior controle de determinados benefícios, conforme o enquadramento legal e regulamentar aplicável.

O que é o efeito redutor de 10% nos incentivos fiscais

O chamado efeito de 10% refere-se à aplicação de uma redução sobre determinados benefícios fiscais federais.

De forma simplificada, a LC nº 224/2025 prevê mecanismos como:

  • aplicação de alíquota correspondente a 10% da alíquota padrão em hipóteses de isenção ou alíquota zero;
  • aplicação de 90% da alíquota reduzida e 10% da alíquota padrão em casos de alíquota reduzida;
  • aplicação de 90% da redução originalmente prevista quando houver redução de base de cálculo;
  • limitação a 90% de determinados créditos financeiros ou tributários;
  • aplicação de 90% de reduções de tributo devido;
  • elevação de 10% em determinados percentuais de regimes favorecidos calculados sobre receita bruta;
  • acréscimo de 10% nos percentuais de presunção em determinados regimes de base presumida.

Portanto, o efeito de 10% não opera de uma única forma para todos os benefícios. Ele depende da natureza jurídica do incentivo e da forma como o benefício é calculado na legislação específica.

Como funciona o redutor na prática

Na prática, quando aplicável, o redutor:

  • não elimina necessariamente o incentivo;
  • não impede automaticamente sua utilização;
  • reduz parcialmente o benefício econômico gerado;
  • exige recálculo do impacto financeiro esperado;
  • pode alterar projeções de economia tributária e retorno do investimento.

O ponto essencial é verificar se o benefício utilizado pela empresa está efetivamente dentro do escopo da redução linear ou se foi preservado pelas exceções legais ou regulamentares.

Onde a Lei do Bem se insere nesse debate

A Lei do Bem é um dos principais instrumentos de incentivo fiscal à inovação no Brasil. Ela permite que empresas tributadas pelo Lucro Real, com lucro fiscal e regularidade fiscal, aproveitem incentivos vinculados a atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica.

Entre os principais mecanismos da Lei do Bem estão a exclusão adicional de dispêndios de PD&I da base do IRPJ e da CSLL, a redução de IPI para determinados bens destinados à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico, a depreciação acelerada e a amortização acelerada em hipóteses específicas.

Diante da redução linear de incentivos, surgiu a dúvida sobre se a Lei do Bem passaria a gerar automaticamente um benefício 10% menor.

A redação mais segura, neste momento, é afirmar que os incentivos centrais da Lei do Bem permanecem vigentes e, conforme a regulamentação da Receita Federal, foram preservados da redução linear de 10% no conjunto de benefícios não alcançados pelo corte.

A redução de incentivos fiscais afeta diretamente a Lei do Bem?

A Lei do Bem continua vigente e operacional. O incentivo não foi revogado, suspenso ou substituído pela LC nº 224/2025.

Além disso, a regulamentação posterior da Receita Federal, especialmente a Instrução Normativa RFB nº 2.307/2026, substituiu o anexo da IN RFB nº 2.305/2025 e relacionou benefícios não alcançados pela redução linear, incluindo incentivos de inovação tecnológica associados à Lei nº 11.196/2005.

Assim, não é recomendável afirmar de forma genérica que “a Lei do Bem sofreu redução de 10%”. Essa afirmação pode induzir a erro. O mais correto é dizer que a Lei do Bem foi objeto de dúvidas no contexto da LC nº 224/2025, mas seus incentivos centrais de PD&I foram preservados da redução linear, sem prejuízo de cautela na análise de cada benefício e obrigação acessória.

Continuidade do incentivo, com maior atenção técnica

Na prática:

  • a Lei do Bem continua permitindo incentivos fiscais à inovação;
  • o enquadramento legal dos projetos de PD&I permanece válido;
  • os percentuais centrais de exclusão adicional previstos na Lei nº 11.196/2005 não devem ser tratados como automaticamente reduzidos em 10%;
  • a empresa deve acompanhar normas da Receita Federal, MCTI e eventuais atualizações legislativas;
  • a governança técnica e documental se torna ainda mais importante.

O impacto principal, portanto, não é a redução automática do benefício da Lei do Bem, mas o aumento da necessidade de controle, interpretação correta e acompanhamento normativo.

O que muda no planejamento das empresas

Mesmo com a preservação dos incentivos centrais da Lei do Bem, o novo cenário exige ajustes no planejamento das empresas inovadoras.

A LC nº 224/2025 trouxe uma mensagem clara: incentivos fiscais serão cada vez mais analisados sob a ótica de impacto fiscal, transparência, rastreabilidade, efetividade e aderência às regras legais.

Recalcular cenários com base no benefício efetivamente aplicável

Empresas que utilizam diversos benefícios fiscais precisam revisar seus cálculos. Alguns incentivos podem estar sujeitos à redução linear, enquanto outros podem ter sido preservados.

Por isso, o planejamento tributário não deve tratar todos os incentivos da mesma forma. A empresa precisa separar, benefício por benefício, o que está sujeito à redução, o que foi excepcionado e o que exige interpretação específica.

Evitar comunicação interna equivocada

Um erro comum é transmitir às áreas de tecnologia, inovação ou diretoria financeira que “a Lei do Bem perdeu 10% de força”.

Essa leitura é simplificada demais e pode levar a decisões equivocadas, como reduzir investimentos em PD&I, abandonar projetos elegíveis ou subestimar o impacto positivo do incentivo.

O mais adequado é explicar que a Lei do Bem segue relevante, mas deve ser utilizada com mais rigor técnico, fiscal e documental.

O aumento da exigência técnica como efeito indireto

Além da discussão financeira, o cenário de redução e controle de incentivos fiscais reforça uma tendência já observada nos últimos anos: maior rigor na análise dos projetos declarados.

Maior integração entre órgãos de controle

Há maior integração entre informações fiscais, contábeis e técnicas. Empresas que utilizam incentivos precisam estar preparadas para demonstrar coerência entre:

  • projetos informados ao MCTI;
  • dispêndios registrados contabilmente;
  • informações declaradas em obrigações acessórias;
  • documentação técnica dos projetos;
  • apuração fiscal do benefício.

Nesse ambiente, a defesa do incentivo depende menos de uma tese genérica de inovação e mais da capacidade de comprovar, projeto a projeto, a existência de desafio tecnológico, incerteza técnica, metodologia de desenvolvimento e resultados alcançados.

Fim do uso automático e pouco estruturado

Empresas que utilizavam a Lei do Bem de forma pouco organizada enfrentam maior risco de questionamento.

A ausência de documentação, a classificação frágil de projetos e a falta de segregação contábil dos gastos podem comprometer a segurança do benefício.

A preservação da Lei do Bem não elimina o risco de glosa. O benefício continua exigindo aderência técnica, regularidade fiscal, lucro fiscal, controle contábil e envio correto das informações ao MCTI.

O impacto na decisão de investir em inovação

A discussão sobre redução de incentivos não elimina a atratividade da inovação. Ao contrário, reforça a importância de transformar inovação em processo estratégico, documentado e mensurável.

Inovação com mais disciplina estratégica

Com maior controle sobre os incentivos, as empresas passam a:

  • priorizar projetos com maior clareza tecnológica;
  • avaliar retorno técnico e econômico com mais critério;
  • organizar portfólios de PD&I de forma mais estruturada;
  • integrar inovação, planejamento tributário, contabilidade e estratégia corporativa;
  • evitar enquadramentos frágeis ou oportunistas.

A inovação deixa de ser tratada apenas como oportunidade fiscal e passa a ser parte de uma agenda de competitividade de longo prazo.

Lei do Bem como parte de uma estratégia integrada

A Lei do Bem tende a ser mais eficiente quando combinada com outros instrumentos de fomento, como:

  • financiamentos reembolsáveis da Finep ou BNDES;
  • chamadas de subvenção econômica;
  • programas estaduais de apoio à inovação;
  • parcerias com ICTs e universidades;
  • planejamento tributário e contábil estruturado;
  • gestão de propriedade intelectual.

Essa combinação reduz a dependência de um único instrumento e permite que a empresa financie diferentes etapas da jornada de inovação: pesquisa, desenvolvimento, validação, escala e mercado.

Principais riscos para empresas que ignoram o novo cenário

Ignorar as mudanças pode gerar riscos relevantes, mesmo quando a Lei do Bem permanece aplicável.

Risco de interpretar incorretamente o efeito de 10%

Empresas que aplicam automaticamente uma redução de 10% à Lei do Bem podem subestimar o benefício e tomar decisões financeiras conservadoras demais.

Por outro lado, empresas que ignoram totalmente a LC nº 224/2025 podem deixar de recalcular outros incentivos efetivamente sujeitos à redução. O risco está nos dois extremos: reduzir indevidamente a Lei do Bem ou deixar de ajustar benefícios que foram alcançados pelo redutor.

Risco de glosa por fragilidade técnica

Com maior rigor, projetos mal caracterizados como inovação seguem expostos a questionamentos.

A empresa precisa demonstrar:

  • avanço tecnológico;
  • superação de incerteza técnica;
  • atividade sistemática de desenvolvimento;
  • dispêndios elegíveis e rastreáveis;
  • coerência entre relatório técnico e base contábil.

Risco de decisões estratégicas equivocadas

A ausência de análise pode levar a três erros: abandonar a Lei do Bem por receio indevido, superestimar benefícios sujeitos a redução ou não combinar adequadamente os instrumentos de fomento disponíveis.

O caminho mais seguro é realizar uma análise técnica e tributária específica do portfólio de incentivos da empresa.

Como empresas inovadoras devem se adaptar

Empresas mais bem preparadas adotam práticas essenciais para manter segurança no novo cenário.

Reavaliar o portfólio de projetos de inovação

Nem todos os projetos precisam, ou devem, ser enquadrados na Lei do Bem. A priorização técnica se torna fundamental.

Projetos com baixa incerteza tecnológica, documentação frágil ou natureza predominantemente operacional devem ser avaliados com cautela, evitando enquadramentos forçados.

Fortalecer a documentação técnica

Projetos precisam demonstrar claramente:

  • qual problema tecnológico foi enfrentado;
  • qual incerteza técnica existia;
  • qual metodologia foi utilizada;
  • quais testes e validações foram realizados;
  • quais resultados foram alcançados;
  • quais dispêndios foram vinculados ao projeto.

Essa robustez reduz riscos mesmo em um ambiente mais restritivo.

Ajustar expectativas financeiras

As empresas devem revisar projeções de economia tributária considerando o tratamento específico de cada incentivo.

No caso da Lei do Bem, a revisão deve partir da premissa de que seus incentivos centrais permanecem relevantes, mas o cálculo deve ser validado à luz da legislação, das normas da Receita Federal, das obrigações acessórias e da situação fiscal da empresa.

O papel da consultoria especializada nesse novo contexto

Com a redução de incentivos e o aumento do rigor fiscal, o apoio especializado se torna ainda mais relevante.

A Inflow atua apoiando empresas em:

  • avaliação do impacto real da LC nº 224/2025 no portfólio de incentivos;
  • análise da aplicabilidade da redução de 10% a cada benefício utilizado;
  • estruturação e revisão do uso da Lei do Bem;
  • organização técnica e documental dos projetos de PD&I;
  • redução de riscos fiscais e técnicos;
  • integração da Lei do Bem com outros instrumentos de fomento;
  • apoio em contestações, pareceres e revisão de enquadramento.

Esse suporte permite que a empresa continue utilizando o incentivo de forma segura e estratégica, sem superestimar riscos nem subaproveitar oportunidades.

A Lei do Bem segue relevante mesmo após a redução de incentivos

A Lei do Bem continua sendo um dos principais instrumentos de apoio à inovação no Brasil.

O que mudou foi o ambiente ao redor dos incentivos fiscais: mais controle, mais transparência, maior necessidade de rastreabilidade e maior atenção à correta interpretação das normas.

O efeito de 10% não deve ser tratado como uma redução automática da Lei do Bem. A mensagem mais adequada para empresas inovadoras é: o incentivo permanece relevante, mas precisa ser utilizado com maturidade técnica, governança fiscal e acompanhamento normativo contínuo.

Empresas que se adaptam ao novo cenário conseguem:

  • manter competitividade;
  • reduzir riscos fiscais;
  • planejar inovação com previsibilidade;
  • utilizar o incentivo de forma mais eficiente;
  • combinar Lei do Bem, crédito, subvenção e outros instrumentos de fomento.

Próximos passos para empresas inovadoras

Se a sua empresa utiliza ou pretende utilizar a Lei do Bem, compreender o impacto da redução de incentivos fiscais é fundamental para decisões seguras e alinhadas ao novo cenário regulatório.

Antes de alterar projeções ou reduzir investimentos em inovação, é recomendável avaliar:

  • quais incentivos a empresa utiliza;
  • quais estão sujeitos à redução linear;
  • quais foram preservados;
  • como a Lei do Bem está sendo calculada;
  • se os projetos possuem documentação técnica suficiente;
  • se há integração adequada entre áreas técnica, fiscal, contábil e financeira.

Converse com um especialista da Inflow e entenda como a LC nº 224/2025 e o efeito de 10% impactam, na prática, sua estratégia de inovação e incentivos fiscais, com segurança, eficiência e visão de longo prazo.

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