Nos últimos anos, o debate sobre incentivos fiscais ganhou centralidade na agenda econômica brasileira. A busca por equilíbrio fiscal, maior controle orçamentário, transparência na renúncia de receitas e avaliação de efetividade dos benefícios levou a mudanças relevantes na forma como o Estado concede, mantém e fiscaliza incentivos fiscais.
Para empresas inovadoras, esse cenário traz impactos diretos sobre planejamento, previsibilidade e estratégia de investimento em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação — PD&I.
A mudança mais importante não é o fim do apoio público à inovação, mas a transição para um ambiente em que os incentivos passam a ser mais seletivos, mais monitorados e mais dependentes de comprovação técnica, econômica e documental.
A redução ou reconfiguração de incentivos fiscais exige que as empresas revisem sua forma de planejar projetos, registrar dispêndios, comprovar atividades de inovação e combinar diferentes instrumentos de fomento. Entender o que mudou é fundamental para evitar riscos, perdas de benefício e decisões estratégicas equivocadas.
O papel dos incentivos fiscais na estratégia de inovação
Os incentivos fiscais sempre tiveram papel central no estímulo à inovação empresarial no Brasil. Eles permitem reduzir o custo efetivo dos investimentos em tecnologia, melhorar o fluxo de caixa e viabilizar projetos que, sem apoio, teriam retorno financeiro limitado no curto prazo.
Entre os principais objetivos dos incentivos fiscais à inovação estão:
- estimular investimento privado em tecnologia;
- reduzir o risco financeiro associado à inovação;
- aumentar competitividade empresarial;
- incentivar desenvolvimento tecnológico nacional;
- estimular que empresas brasileiras desenvolvam capacidade própria de pesquisa, engenharia, software, processos, produtos e propriedade intelectual.
Instrumentos como a Lei do Bem tornaram-se pilares da política de inovação ao longo das últimas décadas.
A Lei do Bem, em especial, continua sendo um instrumento relevante porque permite que empresas no Lucro Real, com lucro fiscal e regularidade fiscal, aproveitem incentivos relacionados a dispêndios com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica.
O que mudou no cenário de incentivos fiscais
O que se observa atualmente não é uma eliminação generalizada dos incentivos, mas uma mudança estrutural na forma como eles são tratados pelo Estado.
Esse movimento decorre de três frentes principais: a Lei Complementar nº 224/2025, a Reforma Tributária do Consumo e o aumento das obrigações de transparência e reporte de benefícios fiscais.
1. Lei Complementar nº 224/2025: redução e novos critérios para benefícios federais
A Lei Complementar nº 224/2025 passou a disciplinar a redução e os critérios de concessão de incentivos e benefícios de natureza tributária, financeira ou creditícia concedidos no âmbito da União.
Na prática, a norma reforça a lógica de que benefícios fiscais federais precisam estar associados a impacto orçamentário, metas, prazo, mecanismos de avaliação e transparência.
A lei também introduz mecanismos de redução para determinados benefícios federais, como limitação de créditos, redução parcial de bases de cálculo, aplicação de alíquotas reduzidas ou ajustes em regimes favorecidos, sempre de acordo com a natureza do benefício e as exceções previstas na própria norma.
Isso significa que empresas que utilizam incentivos fiscais precisam avaliar, caso a caso, se o benefício está no escopo da redução, se há exceção aplicável, qual o impacto financeiro e quais obrigações acessórias ou controles internos precisarão ser reforçados.
2. Reforma Tributária do Consumo e transição dos benefícios estaduais e municipais
A Reforma Tributária do Consumo também altera o ambiente de incentivos ao substituir gradualmente tributos como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por novos tributos como CBS, IBS e Imposto Seletivo.
Essa transição afeta especialmente benefícios fiscais e financeiro-fiscais ligados a ICMS e ISS, que tendem a perder espaço à medida que os tributos atuais forem substituídos pelo novo modelo.
No caso de benefícios de ICMS concedidos por prazo certo e sob condição, a Emenda Constitucional nº 132/2023 criou um Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiro-Fiscais, com finalidade de compensar reduções de benefícios onerosos no período de transição, observadas as regras aplicáveis.
Para empresas inovadoras, isso é relevante porque muitos projetos industriais, tecnológicos e de expansão produtiva historicamente foram estruturados combinando incentivos estaduais, regimes especiais, crédito subsidiado e benefícios federais.
3. Maior transparência e reporte de benefícios
Além da redução ou revisão de benefícios, houve aumento da transparência sobre os valores usufruídos pelas empresas. Um exemplo é a DIRBI — Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária — exigida pela Receita Federal para determinados benefícios e situações previstas na legislação.
A lógica é clara: benefícios fiscais deixam de ser apenas uma linha de cálculo tributário e passam a integrar um ambiente de governança, reporte e rastreabilidade.
Quando aplicável, a empresa precisa saber não apenas se tem direito ao benefício, mas também como declarar, comprovar, quantificar e sustentar o valor utilizado.
Maior foco em controle fiscal
O ambiente atual é marcado por:
- revisão de benefícios tributários;
- pressão por equilíbrio das contas públicas;
- avaliação de custo-benefício dos incentivos;
- exigência de metas, prazos, transparência e avaliação de resultados para novos benefícios ou prorrogações;
- maior atenção ao correto preenchimento de obrigações acessórias.
Isso resulta em maior rigor na manutenção e na utilização dos incentivos existentes.
A empresa que trata incentivos fiscais apenas como uma economia tributária automática aumenta sua exposição a riscos. O novo padrão exige governança, documentação, integração entre áreas e capacidade de demonstrar aderência técnica e fiscal.
Aumento do nível de exigência
Empresas que utilizam incentivos fiscais enfrentam hoje um ambiente com maior necessidade de:
- detalhamento técnico;
- memória de cálculo fiscal;
- rastreabilidade de despesas;
- integração entre áreas técnica, fiscal, contábil e jurídica;
- preenchimento correto de obrigações acessórias;
- capacidade de sustentar o enquadramento em caso de questionamento.
O uso automático e pouco estruturado dos incentivos se tornou um risco relevante, especialmente em instrumentos que exigem demonstração de inovação, investimento, destinação específica ou cumprimento de condições legais.
Impactos diretos para empresas inovadoras
As mudanças no ambiente fiscal afetam diretamente empresas que investem em inovação.
Redução da previsibilidade tributária
A incerteza sobre a continuidade, a interpretação ou o alcance dos incentivos dificulta o planejamento de longo prazo e exige estratégias mais conservadoras e bem documentadas.
Empresas que planejam projetos plurianuais de inovação precisam considerar cenários com menor benefício fiscal, mudanças de regra, transição tributária e maior necessidade de recursos próprios ou financiamento complementar.
Aumento do risco de glosa ou perda do benefício
Empresas que utilizam incentivos sem robustez técnica e documental ficam mais expostas a:
- glosas de benefício;
- autos de infração;
- questionamentos retroativos;
- necessidade de retificação de obrigações;
- perda de previsibilidade financeira.
Isso torna a governança da inovação um fator crítico.
No caso de incentivos associados a PD&I, como a Lei do Bem, a empresa precisa demonstrar que o projeto envolve pesquisa tecnológica ou desenvolvimento de inovação tecnológica, e não apenas melhoria operacional comum, rotina de engenharia, implantação de solução de mercado ou atividade comercial.
Necessidade de maior maturidade técnica
A inovação deixou de ser avaliada apenas como intenção ou discurso. Hoje, é necessário comprovar tecnicamente o caráter inovador dos projetos e a aderência aos critérios legais.
Projetos precisam demonstrar:
- problema tecnológico;
- incerteza técnica;
- metodologia de desenvolvimento;
- atividades executadas;
- dispêndios vinculados;
- resultados obtidos;
- evidências documentais capazes de sustentar o benefício em uma análise posterior.
O impacto sobre a Lei do Bem
A Lei do Bem segue vigente e relevante, mas o ambiente ao seu redor mudou.
O ponto principal é que a Lei do Bem não deve ser tratada como benefício fiscal genérico. Ela é um incentivo voltado a empresas no Lucro Real que realizam atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, com prestação de informações ao MCTI por meio do FormP&D.
A Lei do Bem continua permitindo incentivos fiscais sobre investimentos em inovação, porém:
- a análise dos projetos exige maior precisão técnica;
- a documentação passou a ser decisiva;
- a narrativa de inovação precisa estar alinhada às evidências do projeto;
- a empresa precisa controlar dispêndios, horas, centros de custo e entregáveis;
- a utilização do benefício precisa estar integrada à estratégia fiscal, contábil e técnica da empresa.
Empresas que tratam a Lei do Bem apenas como benefício fiscal tendem a enfrentar dificuldades.
A melhor abordagem é estruturar a Lei do Bem como um processo de governança de inovação: mapeamento de projetos, entrevistas técnicas, classificação das atividades, segregação contábil, documentação de evidências, cálculo fiscal e preenchimento consistente do FormP&D.
Importância da caracterização correta da inovação
Projetos precisam demonstrar:
- avanço tecnológico;
- superação de incerteza técnica;
- atividade sistemática de desenvolvimento;
- ganho de qualidade, produtividade ou competitividade;
- aderência aos conceitos legais de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica.
Sem essa caracterização, o incentivo pode ser questionado.
A empresa deve evitar enquadrar como inovação atividades meramente administrativas, comerciais, de marketing, manutenção comum de sistemas, implantação simples de software de mercado, substituição rotineira de equipamentos ou melhorias sem desafio tecnológico relevante.
Mudança de postura dos órgãos de controle e reporte
A atuação dos órgãos de controle e de administração tributária passou a exigir mais consistência entre as informações técnicas e fiscais.
Há maior necessidade de alinhamento entre:
- área técnica;
- contabilidade;
- fiscal;
- jurídico;
- financeiro;
- gestão de inovação;
- consultorias externas, quando houver.
O desafio não é apenas “ter o benefício”, mas conseguir demonstrar que o benefício foi calculado, utilizado e reportado de forma compatível com a legislação aplicável.
Foco em consistência e rastreabilidade
A rastreabilidade dos projetos e das despesas passou a ser essencial. Empresas precisam demonstrar claramente:
- o que foi desenvolvido;
- por que havia desafio técnico;
- como o desenvolvimento foi conduzido;
- quem participou;
- quais recursos foram utilizados;
- quais despesas foram consideradas;
- quais resultados foram obtidos;
- como o projeto se conecta à estratégia de inovação da empresa.
Quanto maior o valor do benefício, maior deve ser a qualidade da documentação. A empresa precisa estar preparada para explicar o projeto tecnicamente e sustentar o cálculo fiscal associado.
Como a redução de incentivos afeta a decisão de investir em inovação
O novo cenário não elimina a inovação, mas muda sua lógica financeira.
Empresas passam a:
- priorizar projetos com maior clareza técnica;
- planejar inovação de forma mais estruturada;
- integrar inovação à estratégia corporativa;
- avaliar o custo líquido dos projetos sem depender exclusivamente do incentivo fiscal;
- combinar incentivos fiscais com crédito, subvenção, recursos próprios e parcerias tecnológicas.
A inovação deixa de ser oportunista e passa a ser estratégica.
Maior integração entre instrumentos de fomento
Com incentivos fiscais mais controlados, cresce a importância de combinar:
- incentivos fiscais, como Lei do Bem;
- crédito para inovação, como Finep, BNDES e linhas descentralizadas;
- recursos não reembolsáveis, quando houver editais aderentes;
- parcerias com ICTs, universidades e centros de pesquisa;
- investimento privado e recursos próprios.
Essa combinação reduz dependência de um único instrumento.
Uma empresa pode, por exemplo, utilizar a Lei do Bem para reduzir o custo líquido de projetos de PD&I já executados, buscar crédito reembolsável para financiar uma agenda tecnológica futura e acompanhar editais de subvenção para projetos com maior risco tecnológico.
Estratégias para empresas inovadoras diante da redução de incentivos
Empresas que se adaptam melhor ao novo cenário adotam algumas práticas essenciais.
Estruturar governança da inovação
A governança envolve:
- mapeamento contínuo de projetos;
- registro técnico das atividades;
- integração entre áreas técnica, fiscal e financeira;
- definição clara de responsáveis;
- controle de dispêndios e evidências;
- revisão periódica dos enquadramentos.
Isso reduz riscos e aumenta previsibilidade.
Documentar inovação desde o inícioA documentação não deve ser feita apenas ao final do projeto. Ela precisa acompanhar:
- definição do problema tecnológico;
- formulação de hipóteses;
- desenvolvimento da solução;
- testes e validações;
- decisões técnicas;
- resultados obtidos;
- dispêndios realizados.
Essa prática fortalece a defesa técnica do incentivo.
A reconstrução posterior das evidências tende a ser mais frágil, especialmente quando a empresa não registrou horas, atas, versões, relatórios, notas fiscais, contratos, testes, protótipos ou entregáveis durante a execução.
Avaliar continuamente o enquadramento legal
Projetos devem ser avaliados periodicamente quanto à aderência aos critérios legais, evitando enquadramentos forçados ou frágeis.
Essa avaliação deve considerar não apenas a Lei do Bem, mas também a Lei Complementar nº 224/2025, a Reforma Tributária, eventuais obrigações como DIRBI, regras estaduais de incentivos e o impacto de cada benefício no planejamento tributário da empresa.
O papel da consultoria especializada no novo cenário
Com a redução e maior controle dos incentivos fiscais, o apoio especializado se torna ainda mais relevante.
A Inflow atua apoiando empresas em:
- avaliação estratégica do uso de incentivos;
- estruturação técnica de projetos de inovação;
- organização documental e governança;
- redução de riscos fiscais;
- integração de incentivos com outros instrumentos de fomento;
- mapeamento de projetos elegíveis à Lei do Bem;
- estruturação de narrativas técnicas de PD&I;
- organização de evidências e dispêndios;
- análise de alternativas entre incentivo fiscal, crédito, subvenção e financiamento reembolsável.
Esse suporte permite que a empresa continue inovando com segurança, mesmo em um ambiente mais restritivo.
Redução de incentivos não significa fim do apoio à inovação
É importante destacar que o Brasil mantém um ecossistema relevante de apoio à inovação. O que mudou foi a exigência por:
- qualidade técnica;
- transparência;
- estratégia;
- governança;
- rastreabilidade;
- avaliação de resultados.
Empresas que se adaptam a esse novo padrão tendem a se destacar.
A redução ou revisão de determinados incentivos não elimina a importância da Lei do Bem, da Finep, do BNDES, da FAPESP e de outros mecanismos de fomento. O desafio passa a ser escolher o instrumento adequado, no momento correto e com documentação compatível.
Inovação como decisão estratégica de longo prazo
No novo contexto, inovar exige visão de longo prazo e estrutura adequada. Incentivos fiscais continuam sendo importantes, mas passam a ser parte de uma estratégia mais ampla, e não o único pilar de viabilização financeira.
Empresas inovadoras que compreendem esse movimento conseguem:
- reduzir exposição a riscos fiscais;
- manter competitividade;
- planejar inovação com maior solidez;
- sustentar crescimento tecnológico;
- transformar incentivos em instrumento de governança, e não apenas em economia tributária pontual.
Próximos passos para empresas inovadoras
Se a sua empresa investe em inovação e utiliza ou pretende utilizar incentivos fiscais, compreender as mudanças recentes é fundamental para tomar decisões seguras e estratégicas.
Antes de utilizar ou revisar incentivos, é recomendável avaliar:
- quais benefícios fiscais a empresa utiliza atualmente;
- se esses benefícios estão sujeitos à redução, revisão ou novas obrigações;
- se há documentação técnica suficiente;
- se os cálculos fiscais estão consistentes;
- se os projetos de inovação têm caracterização técnica adequada;
- se há alternativas complementares de fomento;
- se a empresa possui governança para sustentar os incentivos no longo prazo.
Converse com um especialista da Inflow e entenda como estruturar sua estratégia de inovação e incentivos fiscais diante do novo cenário regulatório, mantendo conformidade, eficiência e competitividade de longo prazo.




