No Brasil, a proteção assegurada às patentes tem previsão na Constituição Federal. Isso demonstra sua importância para o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do país.
As patentes são regidas pela Lei 9.279/1.996. Existem dois tipos: a patente de invenção (PI) e a modelo de utilidade (MU).
A patente de invenção visa proteger as criações novas, que possuam atividade inventiva e aplicação industrial. Possui prazo de 20 anos de vigência.
A modelo de utilidade é um tipo de patente destinada a quem aperfeiçoa um objeto de uso prático ou parte dele. Mas não para qualquer tipo de aperfeiçoamento. É necessário que a criação possua aplicação industrial, apresente nova forma ou disposição, envolva ato inventivo e que traga melhoria funcional no seu uso ou fabricação. Sua proteção é de 15 anos.
Uma patente proporciona diversos direitos ao seu titular. O principal é a exclusividade de exploração comercial. Ou seja, a patente representa um verdadeiro monopólio temporário.
A lei garante ao titular o direito de impedir que terceiros produzam, usem, vendam ou importem o produto patenteado. Essa proibição não é destinada somente a quem está vendendo o produto patenteado, e sim para qualquer empresa que participe da cadeia produtiva e que esteja colaborando para a violação da patente.
Proteger sua inovação é algo sério, e é por isso que o processo deve ser feito por um especialista.
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