PATENTES

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As patentes são os pilares da inovação, transformando ideias em ativos valiososPROTEÇÃO DE PATENTES

A proteção das invenções é o único caminho para o crescimento sustentado, capaz de gerar crescimento, receita, rentabilidade e competitividade.

No Brasil, a proteção assegurada às patentes tem previsão na Constituição Federal. Isso demonstra sua importância para o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do país.

As patentes são regidas pela Lei 9.279/1.996. Existem dois tipos: a patente de invenção (PI) e a modelo de utilidade (MU).

A patente de invenção visa proteger as criações novas, que possuam atividade inventiva e aplicação industrial. Possui prazo de 20 anos de vigência.

A modelo de utilidade é um tipo de patente destinada a quem aperfeiçoa um objeto de uso prático ou parte dele. Mas não para qualquer tipo de aperfeiçoamento. É necessário que a criação possua aplicação industrial, apresente nova forma ou disposição, envolva ato inventivo e que traga melhoria funcional no seu uso ou fabricação. Sua proteção é de 15 anos.

Uma patente proporciona diversos direitos ao seu titular. O principal é a exclusividade de exploração comercial. Ou seja, a patente representa um verdadeiro monopólio temporário.

A lei garante ao titular o direito de impedir que terceiros produzam, usem, vendam ou importem o produto patenteado. Essa proibição não é destinada somente a quem está vendendo o produto patenteado, e sim para qualquer empresa que participe da cadeia produtiva e que esteja colaborando para a violação da patente.

Proteger sua inovação é algo sério, e é por isso que o processo deve ser feito por um especialista.

Conte com a Inflow Business Consulting para receber um serviço de alto nível e verdadeiramente especializado.

Nossos serviços relativos às patentes são:

  • redação completa do pedido de patente e o seu correspondente acompanhamento no Brasil ou exterior;
  • busca de anterioridades;
  • pareceres sobre a viabilidade patentária;
  • elaboração de subsídios técnicos contra pedidos de patente formulados pela concorrência;
  • requerimento administrativo de nulidade e caducidade;
  • transferência de tecnologia e licenciamento.
 
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