LEI DO BEM

Incentivos Fiscais para empresas que investem em Inovação
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Incentivos fiscais para empresas que investem em inovaçãoLEI DO BEM

Para empresas que criam novos produtos, serviços ou processos. Ou aperfeiçoam os já existentes.

O que é a Lei do Bem?

A Lei Federal 11.196, de 2.005, criou no Brasil um conjunto de incentivos fiscais para as empresas que investem em inovação. Por serem diversos estímulos, todos reunidos numa única norma, ela recebeu o apelido de “Lei do Bem”.

Por que a Lei do Bem passou a ser adotada no Brasil?

A lógica utilizada pelo Governo para abrir mão de receita tributária é bastante simples: a partir do momento que uma empresa decide inovar, ela automaticamente irá gerar novos e melhores empregos, contratará fornecedores, investirá na compra de softwares, máquinas, equipamentos, etc. Esses investimentos aumentarão o nível de competição, forçando os concorrentes a fazerem os seus próprios investimentos, aumentando, assim, a arrecadação de tributos.

Para fomentar essa competição, a renuncia tributária será de pelo menos 20,4% do total investido no projeto. Esse percentual pode ser muito maior, a depender do setor inserido pela empresa (em caso de maior tributação de IRPJ e CSLL), da concessão de patentes e de outros gatilhos (planejamentos tributários) que maximizam o incentivo fiscal.

Quais são os principais incentivos fiscais criados pela Lei do Bem?

São 5 os principais incentivos fiscais:

  • permitir que o investimento feito no projeto possa ser classificado como despesa operacional dedutível;
  • redução de 50% na alíquota de IPI incidente na compra de equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos destinados ao projeto de inovação;
  • depreciação acelerada integral, no próprio ano da aquisição, de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, novos, destinados ao projeto de inovação;
  • amortização acelerada integral, mediante dedução como custo ou despesa operacional, dos investimentos feitos na aquisição de bens intangíveis destinados ao projeto de inovação;
  • exclusão adicional do lucro líquido, na definição do lucro real e da base de cálculo da CSLL, de 60% do total gasto no projeto de inovação.

Mas, afinal, o que é inovação?

A inovação deve ser entendida em duas perspectivas. A primeira, de criação de algo novo, do zero, como um novo produto, serviço, processo ou sistema. Numa segunda perspectiva, a inovação pode ser conceituada como um aperfeiçoamento em um produto, serviço, processo ou sistema existente, gerando melhorias efetivas, além de ganho de qualidade ou produtividade.

Quais investimentos são elegíveis?

Todos. Não há restrições.

O critério que irá definir se o investimento pode, ou não, compor o custo do projeto, é a sua destinação. Se o investimento foi realizado “para o desenvolvimento da inovação”, será elegível. Se não tiver esta finalidade, não. 

Cada projeto de inovação deverá ser tratado de forma individualizada, como se fosse um centro de custo próprio. Seus valores deverão ser controlados em contas contábeis específicas e depois serão informados na prestação de contas ao MCTI.

Existem diversos outros ganhos previstos na legislação, que acabam sendo capturados durante o desenvolvimento dos projetos.

Entre em contato com nosso time para saber mais!

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