A proteção dada às marcas tem previsão constitucional. Objetiva-se proteger o interesse social, o desenvolvimento tecnológico e econômico do país.
As marcas são regidas pela Lei 9.279/1.996.
Podem ser objeto de registro somente os sinais visualmente perceptíveis. O Brasil não admite, por exemplo, o registro de marcas olfativas ou sonoras, a exemplo do que ocorre em outros países.
Existem quatro tipos de marcas:
Do ponto de vista gráfico, uma marca pode apresentar as seguintes formas:
A propriedade de uma marca se adquire quando o pedido é deferido e o expedição do certificado, expedido.
Ter a sua marca registrada proporciona diversos direitos. O principal é o uso exclusivo em todo o território nacional. Por consequência, terceiros não poderão utilizar a marca, a não ser que o titular autorize.
Proteger sua marca é algo sério, e é por isso que o processo deve ser feito por um especialista.
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Nossos serviços relativos às marcas são: