MARCAS

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Mais do que sinais, as marcas são legados. Representam histórias de paixão, excelência e confiançaPROTEÇÃO DE MARCAS

A marca é o elemento que diferencia o seu produto ou serviço daquele oferecido pela concorrência.

A proteção dada às marcas tem previsão constitucional. Objetiva-se proteger o interesse social, o desenvolvimento tecnológico e econômico do país.

As marcas são regidas pela Lei 9.279/1.996.

Podem ser objeto de registro somente os sinais visualmente perceptíveis. O Brasil não admite, por exemplo, o registro de marcas olfativas ou sonoras, a exemplo do que ocorre em outros países.

Existem quatro tipos de marcas:

  • marca de produto: é aquela usada para distinguir produto de outro idêntico ou semelhante, mas de origem diversa (proveniente da concorrência);
  • marca de serviço: é aquela usada para distinguir serviço de outro idêntico ou semelhante, mas de origem diversa (proveniente da concorrência);
  • marca coletiva: é aquela usada para distinguir produto ou serviço proveniente da uma pessoa jurídica representativa da coletividade (associação, fundação, cooperativa, sindicato, consórcio, federação, confederação etc.);
  • marca de certificação: é aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas, padrões ou especificações técnicas. O objetivo principal da marca de certificação é informar ao público que o produto ou serviço distinguido pela marca está de acordo com normas ou padrões técnicos específicos.

Do ponto de vista gráfico, uma marca pode apresentar as seguintes formas:

  • marca nominativa: é representada apenas por palavras (uma ou mais palavras). Pode compreender neologismos e a combinações de letras e/ou algarismos romanos e/ou arábicos, desde que a versão final desses elementos não represente uma figura;
  • marca figurativa: é representada por um desenho, imagem, figura ou símbolo;
  • marca mista: é o sinal constituído pela combinação de elementos nominativos e figurativos;
  • marca tridimensional: é o sinal constituído pela forma plástica distintiva em si, capaz de individualizar o produto ou serviço a que se aplica;
  • marca de posição: é aquela formada pela aplicação de um sinal em uma posição singular e específica de um determinado suporte, resultando em conjunto distintivo capaz de identificar produtos ou serviços e distingui-los de outros idênticos ou semelhantes, desde que a aplicação do sinal na referida posição do suporte possa ser dissociada de efeito técnico ou funcional.

A propriedade de uma marca se adquire quando o pedido é deferido e o expedição do certificado, expedido.

Ter a sua marca registrada proporciona diversos direitos. O principal é o uso exclusivo em todo o território nacional. Por consequência, terceiros não poderão utilizar a marca, a não ser que o titular autorize.

Proteger sua marca é algo sério, e é por isso que o processo deve ser feito por um especialista.

Conte com a Inflow Business Consulting para receber um serviço de alto nível e verdadeiramente especializado.

Nossos serviços relativos às marcas são:

  • busca prévia de registrabilidade no Brasil ou exterior;
  • buscas estratégicas para propósitos especiais;
  • análise, preparação, solicitação e acompanhamento de pedidos de marcas no Brasil e no exterior;
  • elaboração de oposições, recursos, nulidades e caducidades administrativas;
  • proteção e defesa de direitos de marca;
  • consultoria estratégica para assuntos relacionados à proteção e defesa das marcas;
  • avaliação financeira da marca
  • franquias e licenciamento.
     
     
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