Muitas vezes a criação desenvolvida pelo autor está no design, e não no produto em si. É aí que entra a proteção conferida ao desenho industrial.
O desenho industrial é regido pela Lei 9.279/1.996.
O desenho industrial pode ser entendido como a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, devendo proporcionar, nos dois casos, resultado visual novo e original na sua configuração externa e que seja passível de fabricação industrial.
Existem dois tipos de desenho industrial:
O registro de desenho industrial pode se referir, individualmente, às partes, peças ou componentes, ou ao próprio produto bidimensional ou tridimensional.
A definição de uma estratégia certeira é fundamental para resguardar todos os interesses do titular.
Para tornar o conceito mais claro, transcrevemos abaixo o significado de seus principais pontos:
A lei garante ao titular do desenho industrial o direito de impedir que terceiros produzam, usem, vendam ou importem o produto com o design registrado. Essa proibição não é destinada somente a quem está vendendo o produto, mas também para qualquer empresa que participe da cadeia produtiva e que esteja colaborando para a violação ao registro de desenho industrial.
Procure sempre por profissionais comprovadamente especializados no assunto. A Inflow Business Consulting está pronta para entregar um serviço de alto nível e verdadeiramente especializado.
Nossos serviços relativos aos desenhos industriais são: