As obras intelectuais são protegidas pelos direitos autorais, regidas no Brasil pela Lei 9.610/1.998.
Podem ser objeto de registro, dentre outros:
Para ser registrada, a obra precisa ser original. Ou seja, não pode ser a cópia de outro criado antes.
A lei garante ao autor da obra direitos morais e patrimoniais sobre a sua criação.
Os direitos morais são inalienáveis e irrenunciáveis, garantindo, dentre outros, aos seguintes direitos: de reivindicar a autora da obra a qualquer momento; conservá-la como inédita; assegurar a sua integridade; modifica-la antes ou depois de utilizada.
No campo dos direitos patrimoniais, o principal deles é aquele relacionado à exclusividade de utilização, fruição e disposição da obra.
Dependerá sempre de autorização do autor:
Os direitos patrimoniais perduram por toda a vida de sua criador, estendendo-se por 70 anos após a sua morte.
Proteger uma obra autoral é algo sério, e é por isso que o processo deve ser feito por um especialista.
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Nossos serviços relativos aos direitos autorais são: