DESENHO INDUSTRIAL

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O desenho industrial é a assinatura que distingue o ordinário do extraordinárioA PROTEÇÃO DO DESIGN

O desenho industrial não apenas protege a estética, mas também resguarda a inovação, transformando visão em valor e design em diferencial competitivo.

Muitas vezes a criação desenvolvida pelo autor está no design, e não no produto em si. É aí que entra a proteção conferida ao desenho industrial.

O desenho industrial é regido pela Lei 9.279/1.996.

O desenho industrial pode ser entendido como a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, devendo proporcionar, nos dois casos, resultado visual novo e original na sua configuração externa e que seja passível de fabricação industrial.

Existem dois tipos de desenho industrial:

  • tridimensional: é representado pela forma plástica ornamental de um objeto que possui altura, largura e profundidade. Móveis, calçados, joias, veículos e embalagens são alguns exemplos de produtos cuja configuração é definida pelo desenho industrial tridimensional;
  • bidimensional: consiste no conjunto ornamental de linhas e cores que possui apenas duas dimensões: altura e largura. São exemplos: estampas, ornamentos, sinais gráficos, padrões de superfície, fontes tipográficas, interfaces gráficas do usuário ou qualquer outro tipo destinado à ornamentação de superfícies.

O registro de desenho industrial pode se referir, individualmente, às partes, peças ou componentes, ou ao próprio produto bidimensional ou tridimensional.

A definição de uma estratégia certeira é fundamental para resguardar todos os interesses do titular.

Para tornar o conceito mais claro, transcrevemos abaixo o significado de seus principais pontos:

  • aspecto ornamental: refere-se às características visuais decorativas e acessórias, apostas na configuração do produto com o objetivo de definir sua aparência;
  • novidade: requisito de caráter objetivo e comparativo, a novidade deve ser entendida como tudo aquilo que não era conhecido pelo autor no momento de protocolo do pedido;
  • originalidade: é representada pela individualidade da configuração visual em relação a configurações visuais anteriores. Ou seja, o desenho industrial requerido deve possuir características que tornem sua aparência diferente de configurações anteriores (diferenciação substancial);
  • fabricação industrial: o desenho industrial destina-se a servir de modelo para a fabricação industrial de produtos.  Isto é, sua configuração deve ser reprodutível de maneira seriada e com uniformidade.

A lei garante ao titular do desenho industrial o direito de impedir que terceiros produzam, usem, vendam ou importem o produto com o design registrado. Essa proibição não é destinada somente a quem está vendendo o produto, mas também para qualquer empresa que participe da cadeia produtiva e que esteja colaborando para a violação ao registro de desenho industrial.

Procure sempre por profissionais comprovadamente especializados no assunto. A Inflow Business Consulting está pronta para entregar um serviço de alto nível e verdadeiramente especializado.

Nossos serviços relativos aos desenhos industriais são:

  • redação completa do pedido de  desenho industrial no Brasil ou exterior;
  • busca de anterioridades no Brasil e no exterior;
  • pareceres sobre a viabilidade  do pedido de registro;
  • elaboração de subsídios técnicos contra pedidos de registro de desenho industrial formulados pela concorrência;
  • requerimento administrativo de nulidade;
  • transferência de tecnologia e licenciamento.
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