Em que consiste o programa Mover?
O programa MOVER foi criado pela Medida Provisória 1.205/2023, possuindo diversos objetivos.
Destaca-se o apoio financeiro que será dado pelo Governo Federal para o desenvolvimento tecnológico das indústrias de mobilidade e logística, para que se preparem à competitividade global e possam se integrar às cadeias globais de valor.
A descarbonização e o alinhamento de produtos a uma economia de baixo carbono são outros objetivos do programa.
Em que consiste o incentivo financeiro previsto no programa?
Para estimular o investimento em inovação, a Medida Provisória criou um incentivo denominado como “crédito financeiro”, que corresponderá a 50% do total gasto no projeto.
Ou seja, se a empresa investiu 1 milhão de reais em seu projeto de inovação, 500 mil será revertido em créditos financeiros.
O crédito financeiro poderá ser utilizado para compensação com qualquer tributo administrado pela Receita Federal ou ser solicitado mediante ressarcimento em dinheiro.
Quem pode se beneficiar do programa MOVER?
Este incentivo é destinado às empresas tributadas pelo regime do Lucro Real que estejam em situação regular quanto aos tributos federais.
Quais são os requisitos?
Há necessidade de habilitação prévia por parte do interessado e a respectiva aprovação de seu projeto. Além, é claro, de um acompanhamento do projeto e a respectiva prestação de contas quanto ao cronograma estabelecido.
Quais são os projetos elegíveis?
São elegíveis para a geração do crédito financeiro os projetos que tenham relação com as seguintes temáticas:
Os incentivos terão prazo para acabar ou sua vigência é indeterminada?
O incentivo financeiro terá duração de 5 anos.
Quais investimentos são elegíveis?
Todos. Não há restrições.
O critério que irá definir se o investimento pode, ou não, compor o custo do projeto, é a sua destinação. Se for destinado para o desenvolvimento da inovação, será elegível.
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