Incentivos fiscais da Lei do Bem e o Novo Marco Legal da Inovação

Avanços tecnológicos transformam a maneira como as empresas desenvolvem novos produtos e processos. Inovação e tecnologia geram alternativas de crescimento, se combinadas com a capacidade gerencial das empresas de absorver positivamente essas exigências de mercado, criando vantagem competitiva.

As políticas públicas têm sido incentivadoras de iniciativas de investimento empresarial nessas áreas. A chamada “Lei do Bem” (Lei 11.196/05) e o novo marco legal desenhado pela Lei 13.243/16 criaram incentivos fiscais para fomentar os investimentos privados em PD&I – Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Tecnológica, conferindo, ainda, maior flexibilidade de atuação às ICTs (Instituições de Ciência e Tecnologia) privadas. Esta falaremos em outro artigo específico.

Tais benefícios, postos à disposição dos contribuintes, proporcionam uma efetiva ferramenta de estímulo à atuação empresarial na área de tecnologia e inovação, proporcionando efeitos diretos sobre a função fiscal e ganhos efetivos de caixa.

A Inflow Business Consulting conta com equipe multidisciplinar especializada, formada por profissionais da área de Direito, Inovação Tecnológica e de TAX, os quais podem contribuir para a obtenção e maximização desses benefícios.

O que é inovação tecnológica?
Inovação Tecnológica é o desenvolvimento de melhorias incrementais e/ou a concepção de novos produtos e processos para a empresa, não necessariamente novos para o mercado de atuação.

Atividades que caracterizam um projeto como inovador

1. Pesquisa básica dirigida

Trabalhos executados para compreender melhor novos fenômenos, a fim de desenvolver produtos, processos ou sistemas inovadores.

2. Pesquisa aplicada

Trabalhos executados para adquirir conhecimentos que apoiem o desenvolvimento ou o aprimoramento de produtos, processos e sistemas.

3. Desenvolvimento experimental

Trabalhos sistemáticos com base em conhecimentos pré existentes para comprovar ou demonstrar a viabilidade técnica ou funcional de novos produtos, processos, sistemas e serviços. Pode significar, também, um aperfeiçoamento evidente de produtos existentes

4. Tecnologia industrial básica

Inclui a aferição e a calibração de máquinas/equipamentos, o projeto e a confecção de instrumentos de medida específicos, a certificação de conformidade, inclusive ensaios correspondentes, a normalização, a documentação técnica gerada e o patenteamento do desenvolvimento, além de outras atividades correlatas.

5. Serviços de apoio técnico

São indispensáveis à implantação e manutenção das instalações ou equipamentos destinados à execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento ou inovação tecnológica, bem como à capacitação dos recursos humanos a eles dedicados.

O que você precisa saber para elaborar e executar projetos de PD&I

Na elaboração da documentação técnica dos projetos de PD&I, é importante detalhar e controlar os seguintes elementos:

Motivação: Apresentar o cenário da empresa ou do mercado que motivou a criação do projeto e todas as atividades de P&D exercidas. A motivação pode ser a entrada da empresa em um novo mercado, a necessidade de aprimorar características de produtos para ganhar competitividade ou expandir seu portfólio.

Objetivos: Apresentar a finalidade do projeto e os resultados esperados, assim como o passo a passo para a sua concepção, deixando claro quais são os seus limites.

Resultados esperados: Identificar ganhos esperados do projeto de forma clara e objetiva. Por exemplo: percentual de ganho de qualidade, percentual de redução de custo e setup produtivo etc…

Os resultados podem estar relacionados a aspectos intangíveis ou qualitativos do projeto.

Avaliação dos riscos: Levantamento das dificuldades técnicas superadas durante o desenvolvimentodo projeto, com base na aplicação de novos conhecimentos.

Método de execução: Descrição do método adotado para conduzir o projeto, incluindo pressupostos, abordagens, práticas adotadas, especificação técnica dos testes – quando aplicável – e estudos e análises a serem realizados.

Projetos descontinuados ou paralisados por razões técnicas: O término de um projeto ocorre no momento em que seus objetivos são atingidos ou quando se conclui que não serão ou não podem ser alcançados. Em situações como essas, a Lei do Bem prevê que tais esforços empresariais podem ser beneficiados, tendo em vista a incerteza inerente às atividades de pesquisa.

Benefícios da Lei do Bem:

Reduzir o pagamento de tributos, como:

Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Incentivos:

A pessoa jurídica poderá usufruir dos seguintes incentivos:

  1. Exclusão de 60% a 100%, para efeito de apuração do IRPJ e da CSLL, da soma dos dispêndios realizados com P&D classificáveis como despesas operacionais;
  2. Redução de 50% do IPI incidente sobre equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos, nacionais ou importados, destinados exclusivamente a PD&I;
  3. Redução a zero da alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre despesas com registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares no exterior;
  4. Depreciação integral, no próprio ano da aquisição, de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, novos, destinados à utilização nas atividades de PD&I;
  5. Amortização integral (mediante dedução como custo ou despesa operacional, no período de apuração em que forem efetuados) dos dispêndios relativos à aquisição de bens intangíveis, vinculados exclusivamente às atividades de PD&I.

É importante observar que, mesmo para as empresas que não têm lucro tributável, investir em tecnologia pode ser um caminho para sair do prejuízo.

Como podemos ajudar:

Enquadramento dos projetos inovadores: elemento tecnologicamente novo, barreiras tecnológicas a vencer, metodologia usada. Estudo, melhorias de produto ou processo, desenvolvimento de novos produtos ou de novos processos.
Seleção de dispêndios classificáveis como despesas operacionais de P&DI pela legislação de Imposto de Renda e elegíveis de acordo com IN 1187/11.
Análise tributária para obtenção dos benefícios, lucro tributário no período e maximização do benefício.
Envio do Formulário para MCTIC até 31 de julho do ano posterior ao dos benefícios, preenchimento das fichas do ECF.
Organização e reunião de todos documentos auditáveis.

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