REGISTRO DE SOFTWARE

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Registro de software não é apenas código, e sim a salvaguarda da sua inovação no mundo virtualA PROTEÇÃO DO SOFTWARE

O software registrado se torna um ativo valioso, passível de venda, licenciamento ou ser utilizado como garantia

O conjunto organizado de instruções codificadas (código-fonte) pode ser protegido mediante registro.

No Brasil, a proteção do software é regida pela Lei 9.609/1.998 e o seu registro é feito perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI.

Para ser registrado, o software precisa ser original. Ou seja, o código-fonte não pode ser a cópia de outro.

Dois softwares podem ter a mesma funcionalidade (Uber, 99, Cabify, etc.), mas o código-fonte que dá suporte a cada um precisa ser original.

O registro de software tem vigência de 50 anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte à sua publicação.

De acordo com a convenção internacional de Berna, da qual o Brasil faz parte, o registro de software feito por aqui tem validade em 176 países.

Um software registrado gera para o titular os seguintes direitos:

  • segurança jurídica: o software registrado no INPI produz prova robusta de autoria;
  • licitações: as licitações que envolvam softwares exigem o seu prévio registro. Do contrário, o interessado não poderá participar do edital;
  • financiamento governamental: o BNDES, por exemplo, considera o software registrado como um requisito de enquadramento para que a empresa possa participar do programa de financiamento MPME Inovadora;
  • publicidade: o software registrado será oficialmente publicado pelo INPI, para consulta pela sociedade, empresas e órgãos governamentais;
  • proteção de telas, sons, imagens e personagens junto com o código-fonte: se todos esses ativos tiverem sido criados pelo mesmo autor, e desde que possuam relação com o código-fonte, em um único registro é possível proteger a todos em conjunto.

O processo de registro de software é rápido, desburocratizado e 100% digital.

E o principal: o interessado não precisará abrir nenhum detalhe do seu código-fonte.

Para que o registro seja efetivado, o código-fonte será transformo em um resumo Hash. Este funcionará como uma espécie de criptografia unilateral (“de mão única”), impedindo que o resumo se transforme no arquivo que o gerou.

Ter um software registrado garante diversos direitos ao seu titular. Ele poderá requerer apreensão dos exemplares reproduzidos (quando for o caso), a suspensão de sua comercialização e o pagamento de uma indenização. Além disso, o registro pode evitar diversos problemas de ordem trabalhista que discutam a sua titularidade.

Conte com a Inflow Business Consulting para receber um serviço de alto nível e verdadeiramente especializado.

Nossos serviços relativos ao registro de software são:

  • busca prévia de registrabilidade;
  • análise, preparação e solicitação do registro perante o INPI;
  • proteção e defesa de direitos do software;
  • transferência de titularidade, registro de contratos, renuncia ao registro e atualização de dados cadastrais (nome do titular ou endereço);
  • avaliação financeira do software;
  • transferência de tecnologia e licenciamento.
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