O conjunto organizado de instruções codificadas (código-fonte) pode ser protegido mediante registro.
No Brasil, a proteção do software é regida pela Lei 9.609/1.998 e o seu registro é feito perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI.
Para ser registrado, o software precisa ser original. Ou seja, o código-fonte não pode ser a cópia de outro.
Dois softwares podem ter a mesma funcionalidade (Uber, 99, Cabify, etc.), mas o código-fonte que dá suporte a cada um precisa ser original.
O registro de software tem vigência de 50 anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte à sua publicação.
De acordo com a convenção internacional de Berna, da qual o Brasil faz parte, o registro de software feito por aqui tem validade em 176 países.
Um software registrado gera para o titular os seguintes direitos:
O processo de registro de software é rápido, desburocratizado e 100% digital.
E o principal: o interessado não precisará abrir nenhum detalhe do seu código-fonte.
Para que o registro seja efetivado, o código-fonte será transformo em um resumo Hash. Este funcionará como uma espécie de criptografia unilateral (“de mão única”), impedindo que o resumo se transforme no arquivo que o gerou.
Ter um software registrado garante diversos direitos ao seu titular. Ele poderá requerer apreensão dos exemplares reproduzidos (quando for o caso), a suspensão de sua comercialização e o pagamento de uma indenização. Além disso, o registro pode evitar diversos problemas de ordem trabalhista que discutam a sua titularidade.
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Nossos serviços relativos ao registro de software são: