Edital Finep. A Transição Energética ocupa hoje uma posição central nas estratégias industriais, ambientais e econômicas do Brasil. Para acelerar esse movimento, a Finep lançou a Finep Mais Inovação Brasil – Rodada 2 – Transição Energética, uma seleção pública que disponibiliza recursos de subvenção econômica não reembolsáveis para projetos inovadores desenvolvidos por empresas brasileiras.
Publicada em 06 de fevereiro de 2026, com prazo para submissão de propostas até 31 de agosto de 2026, a chamada integra o programa Mais Inovação Brasil e utiliza recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), operados pela Finep. O foco está em soluções que promovam descarbonização, eficiência energética, bioeconomia, combustíveis sustentáveis e Hidrogênio Verde (H2V).
Neste blog post, você entende como a chamada funciona, quais projetos são elegíveis, quais são os limites financeiros, como funciona a contrapartida, quais são os critérios de avaliação e como estruturar uma proposta competitiva.
O que é a Finep Mais Inovação Brasil – Rodada 2 – Transição Energética
A Finep Mais Inovação Brasil – Rodada 2 – Transição Energética é uma seleção pública de subvenção econômica à inovação em fluxo contínuo, destinada ao financiamento de projetos empresariais que apresentem risco tecnológico relevante e forte aderência às prioridades estratégicas do país.
A seleção concede recursos para o desenvolvimento de produtos ou processos inovadores inseridos nas linhas temáticas previstas no edital.
Os recursos concedidos são não reembolsáveis, desde que a empresa cumpra integralmente as exigências técnicas, financeiras e regulatórias estabelecidas no regulamento.
Fonte dos recursos e modelo de apoio
Os recursos são provenientes do FNDCT e operados pela Finep no instrumento de subvenção econômica.
O orçamento total da chamada é de R$ 500 milhões.
Quem pode participar da chamada
Podem submeter propostas empresas brasileiras com finalidade lucrativa, sede e operação no território nacional, objeto social compatível com o projeto e capacidade financeira para aportar contrapartida.
Não são elegíveis:
- Microempreendedor Individual
- Empresário Individual
- Associações, fundações ou cooperativas sem fins lucrativos
Participação obrigatória de ICTs
É obrigatória a parceria com pelo menos uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT).
As ICTs devem participar efetivamente de:
- Pesquisa aplicada
- Desenvolvimento tecnológico
- Validação experimental
- Prototipagem
- Transferência de tecnologia
Arranjo simples e arranjo em rede
Arranjo Simples
Proposta apresentada por uma empresa como proponente, com participação obrigatória de pelo menos uma ICT.
Arranjo em Rede
Exige:
- Participação de pelo menos duas empresas coexecutoras
- Participação obrigatória de pelo menos uma ICT
- Destinação mínima de 5% do valor total do projeto para ICT
- Pelo menos uma empresa com receita operacional bruta igual ou superior a R$ 16 milhões
- Empresas não podem pertencer ao mesmo grupo econômico
Limites financeiros por arranjo
Arranjo Simples
Entre R$ 5 milhões e R$ 20 milhões
Arranjo em Rede
Entre R$ 5 milhões e R$ 50 milhões
Propostas fora desses limites serão inabilitadas.
Política de contrapartida financeira
A contrapartida é obrigatória e exclusivamente financeira.
Microempresa e Empresa de Pequeno Porte até R$ 4,8 milhões
5%
Pequena Empresa entre R$ 4,8 milhões e R$ 16 milhões
10%
Média Empresa I entre R$ 16 milhões e R$ 90 milhões
30% no Arranjo Simples
15% no Arranjo em Rede
Média Empresa II entre R$ 90 milhões e R$ 300 milhões
40% no Arranjo Simples
20% no Arranjo em Rede
Grande Empresa acima de R$ 300 milhões
50% no Arranjo Simples
25% no Arranjo em Rede
Linhas temáticas apoiadas
A chamada contempla projetos inseridos em:
- Bioeconomia
- Energia e Energia Renovável
- Combustíveis Sustentáveis
- Eficiência Energética
- Petróleo, Gás e Etanol
- Eficiência Energética de Veículos Movidos a Biocombustíveis
- Descarbonização
- Hidrogênio Verde
Nível de maturidade tecnológica exigido
Os recursos devem ser aplicados entre TRL 3 e TRL 7.
Projetos enquadrados nas Linhas 1, 3 e 6 poderão incluir atividades em TRL 8, desde que o TRL inicial esteja entre 3 e 6.
Incentivo regional
Do total de R$ 500 milhões, será assegurada destinação mínima de R$ 150 milhões para projetos executados nas regiões Norte, Nordeste ou Centro Oeste.
Projetos nessas regiões também recebem pontuação adicional no critério de regionalização.
Processo de avaliação
Habilitação
Verifica elegibilidade, documentação, limites financeiros e contrapartida mínima.
Análise de mérito
Avalia:
- Consistência técnica
- Grau de inovação
- Risco tecnológico
- Qualificação da equipe
- Relevância estratégica
- Impacto econômico e ambiental
Pontuação mínima para aprovação
A proposta deve obter pontuação igual ou superior a 14 pontos.
Serão eliminadas propostas com nota zero em:
- Grau de Incerteza Tecnológica
- Abrangência
- Relevância do Tema Dentro das Prioridades do Setor
Como a Inflow apoia empresas
A Inflow atua na estruturação estratégica de projetos junto à Finep e FNDCT, oferecendo:
- Enquadramento técnico
- Definição correta de TRL
- Modelagem financeira
- Estruturação de arranjos
- Preparação documental
- Acompanhamento até contratação
Se sua empresa desenvolve soluções em energia, bioeconomia, combustíveis sustentáveis ou Hidrogênio Verde, essa chamada representa uma oportunidade estratégica de financiar inovação com recursos não reembolsáveis.
Falar com um especialista da Inflow é o primeiro passo para estruturar um projeto competitivo e aderente ao edital.




