Temas:
Sobre elegibilidade
- Quem pode utilizar a Lei do Bem?
- Empresas do Simples Nacional podem usar a Lei do Bem?
- Empresas no prejuízo fiscal podem usar a Lei do Bem?
- É necessário ter departamento de P&D?
Sobre projetos e inovação
- Que tipo de projeto é considerado inovação pela Lei do Bem?
- Inovação incremental é aceita?
- Melhorias de processo entram na Lei do Bem?
- Software e tecnologia da informação podem ser enquadrados?
Sobre benefícios fiscais
- Qual é o benefício fiscal da Lei do Bem na prática?
- A Lei do Bem gera crédito ou restituição?
- O incentivo é automático ou depende de aprovação prévia?
Sobre riscos e fiscalização
- A Lei do Bem pode ser glosada?
- O que acontece se a Receita Federal questionar o uso do incentivo?
- Existe risco de multa ao usar a Lei do Bem?
Sobre integração com outros instrumentos
- Lei do Bem pode ser usada junto com FINEP?
- Lei do Bem pode ser usada junto com BNDES?
- Lei do Bem pode ser combinada com editais não reembolsáveis?
Desenvolvimento FAQ
O que é a Lei do Bem?
A Lei do Bem é um incentivo fiscal federal que permite às empresas que investem em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação deduzirem parte desses investimentos do Imposto de Renda e da CSLL.
Ela foi criada para estimular a inovação no setor produtivo brasileiro, reduzindo o custo tributário das empresas que desenvolvem novos produtos, processos ou serviços com base tecnológica.
Quem pode utilizar a Lei do Bem?
Podem utilizar a Lei do Bem empresas que:
- Estão no regime de Lucro Real
- Apresentam lucro fiscal no período
- Realizam atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação
- Mantêm regularidade fiscal
Não é necessário aprovação prévia do governo para utilizar o incentivo, mas o uso deve seguir rigorosamente os critérios legais.
Empresas do Simples Nacional ou Lucro Presumido podem usar a Lei do Bem?
Não. A Lei do Bem é restrita a empresas tributadas pelo regime de Lucro Real.
Empresas no Simples Nacional ou no Lucro Presumido não podem utilizar esse incentivo fiscal, independentemente do volume de investimento em inovação.
Que tipo de projeto pode ser enquadrado na Lei do Bem?
A Lei do Bem aceita projetos que envolvam:
- Desenvolvimento de novos produtos
- Aperfeiçoamento tecnológico de produtos existentes
- Inovação em processos produtivos
- Desenvolvimento de software e tecnologia
- Automação e digitalização com conteúdo tecnológico
A inovação pode ser incremental, desde que represente avanço tecnológico em relação ao estado anterior da empresa.
A Lei do Bem gera restituição ou crédito em dinheiro?
Não. A Lei do Bem não gera restituição nem crédito financeiro direto.
O benefício ocorre por meio da redução da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, o que diminui o valor de imposto a pagar. Ou seja, trata se de um incentivo tributário, não de um repasse financeiro.
A Lei do Bem precisa de aprovação prévia do governo?
Não. A Lei do Bem é um incentivo de uso automático, ou seja, a empresa aplica o benefício diretamente na apuração do imposto.
No entanto, é obrigatório:
- Elaborar documentação técnica dos projetos
- Enviar o formulário anual ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
- Manter evidências técnicas e financeiras organizadas
A ausência desses cuidados pode gerar questionamentos futuros.
A Lei do Bem pode ser usada junto com a FINEP?
Sim. A Lei do Bem pode ser utilizada em conjunto com instrumentos da FINEP, desde que não haja dupla contagem do mesmo gasto.
Na prática:
- Parte do projeto pode ser financiada pela FINEP
- A parcela custeada com recursos próprios pode ser enquadrada na Lei do Bem
Essa combinação é comum em estratégias estruturadas de financiamento à inovação.
A Lei do Bem substitui financiamento público?
Não. A Lei do Bem não substitui instrumentos como crédito da FINEP, BNDES ou editais não reembolsáveis.
Ela atua como:
- Redução de carga tributária
- Complemento financeiro
- Mecanismo de melhoria de fluxo de caixa
O financiamento público é mais indicado para viabilizar projetos de maior porte, enquanto a Lei do Bem reduz o custo dos investimentos realizados com recursos próprios.
Existe risco de glosa ao utilizar a Lei do Bem?
Sim, existe risco de glosa caso:
- O projeto não seja caracterizado corretamente como inovação
- A documentação técnica seja insuficiente
- As despesas não estejam relacionadas ao projeto
- O enquadramento seja feito de forma inadequada
Por isso, a estruturação técnica e documental é fundamental.
Qual é o papel da consultoria na Lei do Bem?
A consultoria especializada ajuda a:
- Avaliar a elegibilidade dos projetos
- Estruturar corretamente o enquadramento técnico
- Organizar documentação e evidências
- Reduzir riscos fiscais
- Integrar a Lei do Bem com outros instrumentos de fomento
A INFLOW atua exatamente nesse ponto, garantindo segurança, conformidade e eficiência no uso do incentivo.




